Embora criar o seu próprio negócio seja emocionante, muitas vezes exige decisões menos entusiasmantes, como escolher uma estrutura empresarial.
Uma destas decisões é abrir uma empresa em nome individual ou optar por uma sociedade por quotas. Tal pode ter um impacto significativo nas suas obrigações de conformidade, na forma como paga impostos e na sua responsabilidade pessoal.
Compare as diferenças entre empresários em nome individual e sociedades por quotas para decidir qual a melhor opção para o seu negócio.
O que é um empresário em nome individual?
Em Portugal, um Empresário em Nome Individual (ENI) é uma pessoa singular que exerce uma atividade económica por sua conta e risco, sem criar uma pessoa coletiva separada. Isto significa que o titular e o negócio são a mesma entidade, ou seja, não há uma separação legal entre o património pessoal e o profissional.
Ao registar-se como ENI, tem de abrir atividade nas Finanças e, quando aplicável, inscrever-se na Segurança Social. Deve também declarar os seus rendimentos em sede de IRS.
Principais características:
- Não há uma entidade jurídica separada, como tal, não há distinção legal entre o proprietário e o negócio.
- Responsabilidade ilimitada em caso de dívidas da atividade, os seus bens pessoais podem ser usados para cobrir essas dívidas.
- Tributação em IRS: os rendimentos do negócio são tributados em IRS na declaração pessoal.
- Nome comercial, regra geral, adota o seu nome civil ou abreviado, tem também a possibilidade de adicionar uma designação comercial.
Esta forma jurídica é comum para profissionais independentes, freelancers ou atividades de pequeno risco, porque é simples de estabelecer e tem menos formalidades legais.
O que é uma sociedade por quotas?
Uma sociedade por quotas, muitas vezes abreviada para Lda., é uma pessoa coletiva com personalidade jurídica própria, distinta dos seus sócios. Isto significa que a sociedade é uma entidade legal separada das pessoas que a compõem.
Principais características:
- A responsabilidade dos sócios é, por norma, limitada ao valor do capital social que subscreveram.
- O capital social é dividido em quotas e pode ser definido livremente pelos sócios, desde que cumpridos os requisitos legais (o valor de cada quota não pode ser inferior a 1 €).
- A empresa tem de ser registada no Registo Comercial e tem de ter um NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) atribuído.
Empresa em nome individual vs. sociedade por quotas: qual a diferença?
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Sociedade por Quotas |
Empresário em Nome Individual |
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Responsabilidade |
Limitada ao capital social (normalmente protege os bens pessoais). |
Ilimitada — os bens pessoais podem responder por dívidas do negócio. |
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Formalização legal |
Requer um contrato de sociedade e registo comercial. |
Basta a abertura de atividade nas Finanças. |
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Capital social |
Existe e é livremente fixado (mínimo de 1 € por quota). |
Não é exigido capital social. |
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Entidade legal |
Pessoa coletiva separada. |
Pessoa singular. |
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Tributação |
IRC sobre os lucros; os sócios tributam IRS sobre salários/dividendos (se aplicável). |
IRS em sede de pessoa singular. |
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Credibilidade |
Geralmente maior junto de instituições e mercado. |
Pode ser percecionado como menos formal. |
Diferenças fundamentais entre o modelo de Empresário em Nome Individual e Sociedade por Quotas
Apesar de, à primeira vista, um Empresário em Nome Individual (ENI) e uma Sociedade por Quotas poderem parecer semelhantes (sobretudo quando há apenas um titular) existem diferenças legais, fiscais e patrimoniais muito relevantes. Como tal, é sempre recomendável consultar um contabilista certificado ou advogado antes de escolher a forma jurídica mais adequada para iniciar o seu negócio.
Responsabilidade
Sociedade por quotas
- Atua como uma pessoa coletiva, legalmente distinta dos seus sócios.
- Em regra, protege o património pessoal dos sócios (como a casa, o carro ou as contas bancárias) das dívidas da empresa.
- A responsabilidade dos sócios está normalmente limitada ao valor do capital social subscrito.
- A sociedade responde pelas suas próprias obrigações e dívidas.
- Em situações excecionais, como em caso de fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão entre património pessoal e da empresa, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.
Empresário em nome individual
- Não existe separação legal entre o empresário e o negócio.
- O titular responde com todo o seu património pessoal pelas dívidas da atividade.
- Em caso de incumprimento, podem ser penhorados bens pessoais para satisfazer obrigações profissionais.
- Não existe qualquer mecanismo automático de proteção patrimonial.
Impostos
Sociedade por quotas
- A sociedade é tributada em IRC sobre os seus lucros.
- Os sócios são tributados em IRS apenas sobre: salários (se forem gerentes remunerados) e dividendos distribuídos.
- Permite maior planeamento fiscal, ajustar remunerações, reinvestimento de lucros e distribuição de resultados.
- Normalmente está sujeita a contabilidade organizada obrigatória.
- Exige acompanhamento regular por um contabilista certificado.
Empresário em nome individual
- Tributação feita exclusivamente em IRS, como pessoa singular.
- Os rendimentos da atividade são incluídos na declaração anual de IRS.
- Pode enquadrar-se no: regime simplificado ou contabilidade organizada (obrigatória acima de determinados limites).
- Está sujeito a contribuições para a Segurança Social, nos termos aplicáveis aos trabalhadores independentes.
Custos
Sociedade por quotas
Custos iniciais mais elevados, incluindo:
- Constituição da sociedade (ex.: Empresa na Hora ou via online).
- Registo comercial.
- Eventuais custos com contrato de sociedade.
Custos recorrentes:
- Contabilidade organizada.
- Cumprimento de obrigações declarativas.
- Depósito de contas anuais.
- Maior carga administrativa e regulamentar.
Empresário em nome individual
Custos reduzidos ou inexistentes:
- A abertura de atividade nas Finanças é gratuita.
- Custos contínuos habitualmente mais baixos.
- Menos obrigações formais e administrativas.
- Ideal para quem pretende começar rapidamente e com poucos encargos.
Financiamento
Sociedade por quotas
Tem maior facilidade de acesso a financiamento bancário. Pode recorrer a:
- Empréstimos empresariais.
- Linhas de apoio públicas.
- Investidores ou novos sócios.
É, em regra, mais bem vista por bancos e investidores, por ter personalidade jurídica própria. Permite a entrada de novos sócios sem alterar a natureza jurídica.
Empresário em nome individual
Opções de financiamento mais limitadas. Frequentemente dependente de:
- Crédito pessoal.
- Garantias pessoais do titular.
- Costuma ter menor atratividade para investidores externos.
- Não permite a entrada de sócios sem mudar de estrutura jurídica.
Gestão e controlo
Sociedade por quotas
- Estrutura de gestão mais flexível. Pode ter: um sócio (sociedade unipessoal) ou vários sócios.
- Possibilidade de partilha de controlo e responsabilidades.
- Permite crescimento estruturado do negócio.
Empresário em nome individual
- Apenas um titular.
- Controlo total, mas também responsabilidade total.
- Todas as decisões e riscos recaem sobre a mesma pessoa.
- Estrutura pouco flexível para crescimento com parceiros.
Credibilidade
Sociedade por quotas
- Transmite uma imagem mais profissional e estruturada.
- Maior confiança junto de clientes, fornecedores, parceiros e investidores.
- Frequentemente preferida em contratos de maior dimensão.
Empresário em nome individual
- Pode ser percecionado como uma estrutura mais informal.
- Adequado para atividades pequenas ou individuais.
- Pode limitar oportunidades de crescimento e parcerias estratégicas.
Quando deve optar pelo modelo de empresário em nome individual?
Escolher a forma jurídica do seu negócio é uma decisão importante, pois influencia a sua responsabilidade, os impostos e o crescimento da atividade.
Em Portugal, o modelo de Empresário em Nome Individual (ENI) costuma ser a opção escolhida por quem está a começar, sobretudo devido à sua simplicidade e aos baixos custos iniciais.
Deve considerar esta opção se:
- Tem um negócio de baixo risco
Se exerce uma atividade de baixo risco financeiro ou jurídico (como a prestação de serviços, trabalho como freelancer, consultoria, design, marketing digital ou explicações) o regime de empresário em nome individual pode ser suficiente. Nestes casos, a probabilidade de contrair dívidas elevadas ou de enfrentar processos judiciais é reduzida, o que faz com que a proteção patrimonial oferecida por uma sociedade, não assuma um papel de destaque.
- Está a testar uma nova ideia de negócio
Se ainda está a validar o negócio, o ENI permite: iniciar uma atividade rapidamente, não tem custos de constituição e tem menos obrigações legais. É normal começar por abrir um negócio de ENI e depois passar para uma sociedade por quotas.
- O seu negócio é de curto prazo
Se pretende desenvolver uma atividade paralela, sazonal ou de curta duração (por exemplo, trabalhos ocasionais, vendas pontuais ou projetos temporários) o ENI tende a ser a solução mais prática.
Quando deve formar uma sociedade por quotas?
A sociedade por quotas costuma ser mais adequada quando o negócio assume maior dimensão, risco ou ambição de crescimento.
Deve considerar esta estrutura se:
- O seu negócio tem algum risco
Se está a abrir uma loja de retalho ou a gerir a contabilidade de empresas, a proteção que uma sociedade por quotas oferece pode valer a pena.
- Planeia fazer crescer o seu negócio
Se pretende obter investimento externo ou eventualmente quer incluir sócios, uma sociedade por quotas pode acomodar novos membros e investidores com facilidade.
- Quer uma imagem empresarial profissional
Formar uma sociedade por quotas pode fazer o seu negócio parecer mais profissional junto dos clientes, fornecedores e investidores.
Implicações fiscais: empresa individual vs. sociedade por quotas
Tanto os empresários em nome individual como os gerentes das sociedades por quotas estão sujeitos a obrigações fiscais perante a Autoridade Tributária e a contribuições para a Segurança Social, todavia, o enquadramento é diferente.
Despesas dedutíveis para empresários em nome individual
Os empresários em nome individual podem deduzir despesas indispensáveis à atividade (em determinados regimes, normalmente, para o regime de contabilidade organizada), desde que devidamente documentadas e afetas ao negócio. Exemplos comuns incluem:
- Deslocações e despesas de viaturas afetas à atividade.
- Equipamentos, ferramentas e material informático.
- Seguros relacionados com a atividade.
- Custos de marketing e publicidade.
- Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, consultoria).
Despesas dedutíveis nas sociedades por quotas
As sociedades por quotas podem deduzir, para efeitos de IRC, todas as despesas comprovadamente indispensáveis à obtenção ou garantia dos rendimentos, desde que devidamente documentadas e registadas na contabilidade da empresa.
Ao contrário do que acontece com muitos empresários em nome individual (especialmente os que estão enquadrados no regime simplificado de IRS, onde não existe dedução de despesas reais) nas sociedades por quotas as despesas são consideradas de forma efetiva, através da contabilidade organizada.
Entre as despesas habitualmente dedutíveis incluem-se, por exemplo:
- Custos com instalações e rendas.
- Equipamentos, ferramentas e material informático.
- Viaturas afetas à atividade (com as limitações legais aplicáveis).
- Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, consultoria).
- Seguros relacionados com a atividade.
- Marketing, publicidade e comunicação.
- Despesas administrativas e operacionais.
A principal vantagem da sociedade por quotas reside ainda na separação clara entre o património pessoal e o património da empresa, o que facilita o controlo da contabilidade, a organização das despesas e a apresentação de comprovativos fiscais perante a Autoridade Tributária.
Proteção de responsabilidade: empresário em nome individual vs. sociedade por quotas
A principal diferença entre um empresário em nome individual e uma sociedade por quotas reside na proteção de responsabilidade. No caso do modelo do empresário em nome individual, os seus bens pessoais (como a sua casa e poupanças) estão completamente expostos aos riscos empresariais. Se alguém processar o seu negócio ou este entrar em dívida, os seus bens pessoais são um alvo legítimo.
Uma sociedade por quotas cria uma barreira legal entre os seus bens pessoais e empresariais. Se o seu negócio enfrentar processos ou dívidas, os seus bens pessoais estão (por norma) protegidos. No entanto, esta proteção pode ser perdida se misturar finanças pessoais e empresariais ou se falhar em manter registos adequados.
Quer escolha formar uma sociedade por quotas ou opte pelo regime de empresário em nome individual, transformar a sua ideia num negócio real e oficial depende apenas de si.
AVISO LEGAL: Estes guias são apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento legal ou fiscal profissional. Consulte aconselhamento legal independente junto dos seus próprios consultores fiscais para informações específicas ao seu país e circunstâncias. A Shopify não é responsável perante si, de forma alguma, pelo seu uso ou confiança nestes guias.
Perguntas frequentes sobre empresa individual vs. sociedade
Posso converter um modelo de negócio de empresário em nome individual numa sociedade por quotas mais tarde?
Sim. É bastante comum iniciar atividade como empresário em nome individual e, mais tarde, constituir uma sociedade por quotas, sobretudo quando o volume de faturação ou o risco da atividade aumenta.
Como são tributados os lucros numa empresa individual vs. sociedade por quotas?
Para um empresário em nome individual, os rendimentos da atividade são tributados em IRS, na categoria B, independentemente do dinheiro ser ou não levantado. O lucro é considerado rendimento pessoal do empresário. Já no caso de uma sociedade por quotas, a tributação tem dois níveis:
- A empresa paga IRC sobre os lucros.
- Os sócios são tributados apenas quando recebem rendimentos, através de remuneração de gerência e distribuição de lucros/dividendos.
Esta estrutura permite-lhe um maior planeamento fiscal, dentro dos limites legais.
Qual é a maior diferença entre um empresário em nome individual e uma sociedade por quotas?
As principais diferenças são:
- Responsabilidade: no modelo do empresário em nome individual, não existe uma separação entre o património pessoal e o empresarial. Já numa sociedade por quotas, a responsabilidade dos sócios está, regra geral, limitada ao capital social.
- Tributação: o empresário em nome individual é tributado em IRS. A sociedade por quotas é tributada em IRC, há tributação adicional quando os sócios recebem rendimentos.
- Custos e formalidades: o modelo de empresário em nome individual tem custos iniciais reduzidos e menos obrigações formais. Já a sociedade por quotas exige a constituição da empresa, contabilidade organizada obrigatória e mais obrigações administrativas.
- Financiamento e credibilidade: costuma ser mais fácil obter financiamento, parcerias ou investimento através de uma sociedade por quotas, por esta transmitir maior estrutura e credibilidade.
- Gestão e controlo: o modelo de empresário em nome individual dá-lhe controlo total da atividade. Numa sociedade por quotas, as decisões dependem das regras societárias e da relação entre os sócios.
Quais são as desvantagens de uma sociedade por quotas?
Algumas das principais desvantagens incluem:
- Maior burocracia administrativa e fiscal.
- Obrigatoriedade de contabilidade organizada.
- Custos fixos mais elevados (contabilista, obrigações legais).
- Maior complexidade na gestão e cumprimento de prazos fiscais.
Apesar de tudo, estas exigências tendem a tornar-se mais justificáveis à medida que o negócio cresce.
Quais são as desvantagens para empresário em nome individual?
As principais limitações são:
- Responsabilidade ilimitada, com risco para o património pessoal.
- Menor capacidade de planeamento fiscal.
- Maior exposição a escalões elevados de IRS à medida que os rendimentos aumentam.
- Maior dificuldade em atrair investimento ou estabelecer parcerias formais.
Por estas razões, muitos negócios começam como empresário em nome individual, e depois evoluem para uma sociedade por quotas numa fase posterior.


